O governo definiu novas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entre as mudanças estão revisão periódica das pessoas com deficiência, dedução de gastos com tratamentos de saúde da renda mensal e simplificação para checagem dos rendimentos familiares.
Segundo o governo, a mudança tem o objetivo de melhorar o fluxo das informações e diminuir o tempo de tramitação dos requerimentos, além de adequar a nova rotina de trabalho do INSS frente à pandemia.
O benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25).
Segundo a portaria, o comprometimento da renda familiar com tratamentos de saúde contará para avaliação da renda. Ou seja, os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Por exemplo, se a família tem renda de R$ 300, mas gasta R$ 100 com remédios, a renda considerada será de R$ 200 na hora de conceder o BPC.
Não será mais necessário o agendamento com o profissional do Serviço Social do INSS. Os gastos deverão ser comprovados por meio de prescrição médica, e será preciso provar que o beneficiário não recebe esses itens de maneira gratuita de órgãos públicos.
Também não será mais necessária a apresentação presencial de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros da família, quando essas informações puderem ser confirmadas pelo INSS em confrontação com a base de órgãos públicos. O governo federal continuará a atestar as informações dos requerentes pelos dados do Cadastro Único (CadÚnico).
Somente se for preciso comprovar a autenticidade ou a integridade do documento, o INSS poderá exigir os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias.