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Teve o salário reduzido na pandemia? Tire dúvidas sobre o seu 13º

Publicada em 18/11/20 às 17:58h - 94 visualizações

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 (Foto: interhits.com.br)

O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício. As mesmas regras valem para as férias.

Como ficam o 13º e as férias para quem teve a jornada de trabalho reduzida?

  • 13º: recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução)
  • Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3

Como fica o 13º para quem teve o contrato de trabalho suspenso?

  • 13º: o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.
  • Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3.

Quem for demitido a partir de agora tem direito ao 13º e férias pagos de forma integral no caso de redução da jornada?

Quem for demitido tem direito ao recebimento do 13º proporcional aos meses trabalhados, bem como às férias, considerando o valor do último salário, sem levar em conta a redução na remuneração.

Como fica a situação de quem recebeu o 13º adiantado?

O trabalhador que já recebeu a primeira parcela pode receber a complementação da diferença na segunda parcela. Caberá à empresa fazer os ajustes necessários.

Quem foi demitido e já recebeu o 13º menor levando em conta a redução da jornada tem direito à complementação para receber o benefício integral?

Lariane afirma que o empregado que foi demitido e recebeu o pagamento do 13º considerando para o cálculo o valor do salário reduzido pode levar a questão para a Justiça com as mesmas fundamentações da nota técnica. Em casos de demissão, a homologação não exclui o acesso ao Judiciário. Caso o trabalhador encontre qualquer problema ou diferença nos valores devidos em relação ao que foi pago, é possível ajuizar uma ação no prazo de dois anos da data da demissão.




 
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