A Justiça Federal de São Paulo negou neste sábado (16) um novo pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que terá o primeiro dia de provas neste domingo (17) em todo país, com exceção do Amazonas.
No pedido feito à Justiça, a DPU afirmou que a Justiça Federal foi induzida ao erro por informações inverídicas prestadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que organiza a prova, em decisões anteriores. A DPU alegava que há incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para a aplicação dos exames.
O juiz Leonardo Henrique Soares, plantonista da Seção Judiciária paulista, considerou que a defensoria apresentou provas insuficientes para demostrar o erro do Inep.
"As informações trazidas ao feito pela DPU são insuficientes, no atual momento, para demonstrar, nem mesmo em tese, como assim sugerido em sua manifestação, a existência de situação fática reveladora de intento deliberado, por parte dos organizadores do certame, de violação sistemática dos protocolos e regras de prevenção de contágio pelo novo coronavírus estabelecidas para a realização das provas”, disse Soares.
Ao negar o pedido de adiamento, o juiz também argumentou que uma força tarefa do Ministério Público Federal (MPF) e da própria DPU nos estados vai poder fiscalizar as medidas sanitárias informadas pelo Inep à Justiça.
“Para o controle da regularidade da realização do ENEM 2020, que contará com a participação de cerca de 500.000 (quinhentos mil) profissionais contratados, foi noticiada a realização de ajuste com órgãos do Ministério Público Federal – MPF e da DPU nos Estados para fiscalização do cumprimento dos protocolos de saúde estabelecidos para a aplicação das provas, de modo que eventual violação das estimativas de ocupação das salas de aula poderá ser aferida in loco pelos interessados”, declarou o magistrado.