Os cálculos levam em conta o calendário para depósitos na poupança social digital criada em nome do beneficiário pela Caixa Econômica Federal. Nessas datas, os valores poderão ser usados em pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Para poder sacar o dinheiro ou usá-lo em transferências bancárias ou pagamentos com PIX, o governo estipulou outro calendário. No entanto, segundo a Caixa, 75% das movimentações da poupança social digital são feitas de maneira digital, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Mais cedo, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que uma preocupação do governo é evitar aglomerações nas agências do banco ou em lotéricas, uma vez que autoridades sanitárias recomendam o distanciamento social para frear o avanço do novo coronavírus. "Teremos todo um calendário com todo o detalhamento, para minimizar aglomerações. Nossa expectativa é de que pelo menos metade das pessoas já paguem suas contas digitalmente. Vamos minimizar as filas de saques", disse.
Regras
Na nova rodada do auxílio, apenas uma pessoa por família poderá receber o benefício, que tem valores de R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias com mais de um integrante e R$ 375 para mães que são as únicas provedoras do lar, pagos em quatro parcelas mensais.
Apenas poderá receber os valores quem já era beneficiário do programa em dezembro de 2020. Em decreto editado na semana passada, o governo reforçou a proibição à realização de novos pedidos do benefício por quem estava empregado até julho de 2020, quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido depois disso, sem conseguir recolocação.
O governo estima que 45,6 milhões de trabalhadores serão alcançados pela nova rodada. O auxílio beneficia trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados (que não estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda familiar de até três salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por pessoa. Os beneficiários do Bolsa Família só receberão o auxílio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa regular.
Até o ano passado, duas pessoas da famílias poderiam receber o benefício ao mesmo tempo. Agora, como apenas uma pessoa na família será contemplada, o governo também estabeleceu regras de priorização, caso mais de uma seja elegível por ter recebido a ajuda até dezembro de 2020.
Segundo o decreto, terá prioridade a mulher provedora de família monoparental. Na ausência desse tipo de beneficiário, receberá o auxílio o integrante mais velho da família (conforme a data de nascimento). Se houver empate, o benefício será dado preferencialmente à mulher. Se ainda assim restar indefinição, o desempate será feito pela ordem alfabética do nome.