Mais um capítulo na famigerada falta de leitos em Uberaba. Denúncia feita ao Jornal da Manhã nesta sexta-feira apontava 17 pacientes com transferência das unidades de pronto atendimento para o Hospital de Clínicas da UFTM aprovada. Contudo, os pacientes continuavam aguardando para serem levados para a unidade hospitalar, sem sucesso. A assessoria de imprensa do HC informou à reportagem que o pronto-socorro apresenta taxa de ocupação próxima a 200%.
Segundo informou ao Jornal da Manhã a assessoria de imprensa da Funepu, fundação gestora das unidades de pronto-atendimento em Uberaba, nesta sexta 15 pacientes aguardavam a transferência para o HC-UFTM após serem aprovados pela regulação do município. O motivo especificamente para que essas transferências não se efetivem não foi confirmado por nenhuma das assessorias.
Um dos pacientes à espera de leito para transferência é o avô de uma leitora do Jornal da Manhã. Segundo ela, o idoso aguarda há oito dias e precisa ser transferido para realização de cirurgia de urgência na perna, que poderá ser amputada caso não consiga atendimento. A denunciante explica que foi dito à família que o HC diz ter vaga para receber o paciente, mas não tem maca, o que impede a concretização da transferência. Enquanto isso, o idoso, que tem 72 anos, agoniza na unidade de pronto atendimento.
Inclusive, a assessoria de imprensa da Funepu esclarece também que essa “fila” à espera de transferência não acontece com nenhum outro hospital, pelo menos não com a mesma magnitude da com o HC. Segundo ponderou, para as demais instituições a espera não supera 24h, quando há.
Também em nota, o HC-UFTM posiciona que “a identificação de vaga por parte da regulação assistencial do município precisa coincidir com dois aspectos de regulação interna do Hospital: o leito identificado como "disponível" deve ser da especialidade demandada pelo quadro do paciente a ser recebido e, se houver necessidade de avaliação inicial em Pronto Socorro para então ocorrer a internação, é necessário que haja condições de recebimento do paciente no Pronto Socorro, para em seguida registrar-se a internação. Para todos os pacientes referenciados pela regulação do município, o momento de entrada dependerá das condições anteriormente descritas: leito disponível especificamente na especialidade para a qual o paciente demanda atendimento, e vaga em Pronto Socorro (em conformidade com a gravidade do quadro), para avaliação que precede a internação”.
Ainda, o hospital esclarece que “apresenta rotineiramente taxa de ocupação próxima de 200%, o que faz com que os muitos casos referenciados para o serviço precisem obedecer a uma lista de prioridades, em conformidade com a escala de gravidade do paciente.”
Por fim, a nota enviada pelo HC-UFTM expõe: “Ressaltamos ainda que o Hospital de Clínicas é um dos prestadores de serviço contratados pelo município para fornecimento de serviços hospitalares e cumpre a contratualização no que diz respeito ao número de leitos ativos e procedimentos/atendimentos realizados em todas as especialidades (com excedente não remunerado em urgências e emergências). Compete ao gestor municipal de saúde encontrar, na rede de prestadores, leito disponível e localizado na especialidade demandada pelo caso de cada paciente”.