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Prefeitura de Uberaba nega que festa do governador do DF tenha sido comunicada

Publicada em 13/07/21 às 04:37h - 71 visualizações

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 (Foto: interhits.com.br)

A festa de aniversário do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), realizada em uma fazenda de Uberaba (MG), neste final de semana, continua rendendo. Curiosamente, a festa foi promovida poucas horas depois da liberação de eventos de até 250 pessoas, com restrições, na cidade. No final da tarde desta segunda-feira (12), a Prefeitura de Uberaba divulgou nota afirmando que o evento não foi comunicado para a gestão. 

“O evento em questão, realizado na fazenda de propriedade do governador do Distrito Federal, não foi comunicado ao Governo Municipal, pois, conforme prevê o Decreto nº 674/2021, eventos familiares não necessitam desse procedimento, apenas eventos comerciais e corporativos”, iniciou em nota.

O evento também comemorou os 50 anos de Valdetário Monteiro, ex-chefe da Casa Civil. Ele e o governador são amigos pessoais.Entre as figuras políticas que marcaram presença estão a deputada federal e ex-secretária de Esporte do DF, Celina Leão; o controlador-geral do DF, Paulo Martins; e a primeira-dama e secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha.

Ainda conforme o posicionamento oficial do Município, a fiscalização da Patrulha Mista, fora do perímetro urbano, acontece quando há denúncias ou quando já está no radar da Guarda Municipal a investigação de movimentação suspeita. “É humanamente impossível fiscalizarmos todas as fazendas existentes, e ainda por cima, de propriedade privada. A atuação da fiscalização municipal é efetivada observando-se o princípio da oportunidade. A oportunidade guarda contemporaneidade com o fato, ou em flagras", posicionou gestão.

A gestão municipal completou que o decreto atual exige procedimentos para a realização de eventos, porém há a liberdade e o direito de ir e vir do cidadão, que devem ser respeitados, da mesma forma que o cidadão deve responder pelos seus atos. Contudo, conclui que não sabe se a festa desrespeitou o decreto.  

“Portanto, é temerária a atuação "a posteriori", visto que pode ensejar procedimento injusto administrativamente, uma vez que, embora o evento esteja sendo veiculado nas redes sociais, não se obtém informações de que o decreto municipal vigente não tenha sido observado. Se houver notícia de eventual conduta irregular que configure crimes contra a saúde pública ou de desobediência às medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, praticados em Uberaba, caberá aos órgãos da persecução penal, aqui atuantes, fazerem a apuração desses fatos, não competindo ao município fazê-la”, finalizou nota. 




 
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