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Senado aprova criação de vale-gás para famílias de baixa renda

Publicada em 20/10/2021 às 04:58h - 93 visualizações

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O Senado aprovou nesta terça-feira (19), por 76 votos a 1, o projeto de lei que cria um programa social com o objetivo de ajudar famílias de baixa renda a comprar botijões de gás de cozinha. O texto será analisado novamente pela Câmara.

Se virar lei, a iniciativa permitirá que as famílias beneficiárias recebam, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. O programa, segundo o texto, terá duração de 5 anos.

O projeto já foi aprovado pela Câmara, mas será analisado novamente pelos deputados porque o relator, Marcelo Castro (MDB-PI), fez mudanças significativas no texto. A nova versão funde o texto aprovado pelos deputados com uma proposta similar apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Defensores do programa dizem que o subsídio é necessário diante dos sucessivos aumentos no preço do gás de cozinha no país. O botijão de 13 kg já está na casa de R$ 100, chegando a R$ 135 em alguns estados brasileiros.

Parlamentares favoráveis ao projeto também ressaltam que, em razão do alto preço, muitas famílias voltaram a cozinhar com lenha e carvão, o que aumenta a incidência de doenças pulmonares e de acidentes graves com queimaduras.

Conforme o projeto, terão direito ao benefício:

 

  • famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • famílias que tenham entre os integrantes residentes no mesmo endereço quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

A proposta original previa que o valor a ser repassado a cada dois meses seria de 40% do preço médio do botijão. Relator do texto, o senador Marcelo Castro elevou o percentual para o mínimo de 50%.

Ainda conforme a proposta:

 

  • o pagamento do voucher para compra de gás será feito preferencialmente à mulher chefe de família;
  • o governo poderá utilizar a estrutura do Bolsa Família, ou de programa que vier a substituí-lo, para operacionalizar os pagamentos dos benefícios.
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