O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu um homem que havia sido condenado a oito anos e nove meses de reclusão por tráfico de drogas. O TJ-MG considerou que a abordagem policial no dia do flagrante não foi realizada de forma legal.
O réu foi denunciado por traficar na cidade de Conceição das Alagoas, a cerca de 60 quilômetros de Uberaba, e na casa onde ele atuava foi apreendida grande quantidade de entorpecentes, dinheiro e balança de precisão.
O advogado Luiz Antonio Souto Júnior defendeu que a entrada no imóvel se deu apenas por suspeita diante da denúncia e que a ação não poderia ter sido realizada, pois os agentes não tinham mandado de busca e apreensão. Ou seja, fundamentou a defesa argumentando que as provas foram obtidas de forma ilegal, por meio de invasão domiciliar.
A 5º Câmara Criminal do TJ-MG aceitou o recurso apresentado pela defesa e reformou a decisão da 1º Vara Criminal da comarca de Conceição das Alagoas e absolveu o réu. A apelação foi julgada e teve como fundamentos recentes jurisprudências de tribunais superiores.